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11 de fevereiro de 2026

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprecia nesta quarta-feira (11), em segunda votação, o projeto de lei nº 1414/2025 de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), denominado “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em alusão a família de mulheres mortas na cidade de Sorriso. A norma visa instituir no Estado, multa administrativa coercitiva, por conduta lesiva ao direito das mulheres praticada em razão da condição de ser mulher nas hipóteses de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional.
O projeto foi aprovado em primeira votação em 15 de outubro de 2025. O texto traz multas administrativas “que vão ‘doer’ no bolso do agressor”, cita, podendo serem aumentadas nos casos de uso de arma de fogo ou quando a vítima for criança, adolescente e/ou idosa, dobradas em caso de reincidência. O intuito é aplicar “medidas administrativas de caráter pedagógico e coercitivo, como forma de fazer o agressor repensar se vale a pena se inviabilizar financeiramente por uma conduta agressiva”.
A aplicação da multa dependerá da constatação de indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta, constantes, exemplificativamente, no boletim de ocorrência, de relatórios de atendimento, de laudos médicos ou psicológicos, bem como a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com outros elementos de prova.
A multa administrativa coercitiva será aplicada, quando o agente agressor incorrer nas seguintes hipóteses:
I – violência psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial: multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades Padrão
Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT;
II – lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho, por até 30 (trinta) dias: multa de 500
(quinhentas) UPF/MT;
III – lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho, por mais de 30 (trinta) dias: multa de
1000 (mil) UPF/MT;
IV – estupro, multa de 2.000 (duas mil) UPF/MT;
V – feminicídio: multa de 5.000 (cinco mil) UPF/MT;
VI – estupro seguido de feminicídio: multa de 7.000 (sete mil) UPF/MT.
Segundo a proposta os valores arrecadados deverão ser observar as seguintes diretrizes: aplicação de 50% em políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, incluindo campanhas educativas, capacitação de profissionais, manutenção e ampliação de casas-abrigo, bem como programas de reeducação e responsabilização de agressores; destinação de 30% para custeio de atendimento emergencial às vítimas, compreendendo apoio psicológico, auxílio-transporte, mudança de domicílio, aluguel social temporário e outras medidas de proteção imediata; repasse de 20% à
vítimas ou aos dependentes de vítimas fatais, a título de apoio financeiro temporário, mediante regulamentação
própria.
O agressor deverá ressarcir integralmente as despesas médicas, psicológicas, de transporte e de acolhimento decorrentes do atendimento à vítima.
Caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) a competência, capacidade e legitimidade, para expedir boletim de infração administrativa, arrecadar multas, requerer abertura de processo administrativo, nomear comissão
competente para instruir e aplicar as sanções pertinentes, e gerir os recursos arrecadados, com as ressalvas da aplicação dos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
Família Calvi Cardoso
Gilberto Rodrigues dos Anjos, foi condenado em agosto de 2025 a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, ocorridos em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). A crueldade do crime chocou Mato Grosso e o Brasil, sendo noticiado até mesmo fora do país.