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“SEMPRE ACREDITEI” Juca comemora considerações no novo relatòrio que reconhece seu mandato como deputado estadual

“SEMPRE ACREDITEI”

Juca comemora considerações no voto do relatório que reconhece seu mandato como deputado estadual

Ednei Rosa/Assessoria

Uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu a efetividade do mandato do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). No último dia 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o seguimento ao recurso do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.

Juca destacou que a decisão só reafirma o que vem dizendo desde que o resultado das eleições foi divulgado, de que sua vitória foi uma escolha do povo.

“Nunca duvidei de que a justiça iria reconhecer a legalidade do nosso mandato. Fui eleito pela população mato-grossense que depositou em mim um voto de confiança para melhorar nosso Estado. Estou muito contente com o resultado que me motiva ainda mais a trabalhar para o desenvolvimento de Mato Grosso”, ressaltou.

Na decisão, o ministro relata que Gilberto, que concorreu a deputado estadual, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando prefeito de Chapada do Guimarães, devido a omissão na prestação de contas de recursos federais. Ele chegou a ser condenado a pagar R$ 61 mil.

“De acordo com Tribunal de Contas da União, o candidato manteve-se inerte quanto ao dever de prestar contas mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório (Acórdão 9789/2017 – Primeira Câmara), apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos”, diz trecho da decisão.

Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade” e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acertou ao reconhecer a incidência da cláusula de inelegibilidade.

“Vale enfatizar, por sumamente importante, que está Corte Eleitoral, ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”, destacou.

“Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:  DECISÃO TSE

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